O Médico Veterinário é o único profissional habilitado a prescrever e administrar qualquer medicamento ou droga a um animal, com o objetivo de tratar, curar, prevenir patologias diversas. Assim, é muito importante que este profissional tenha conhecimento das drogas que são ofertadas no mercado.
Para um medicamento veterinário ser comercializado no mercado brasileiro, este deve obedecer primordialmente ao Decreto – Lei 5053 de 22 de abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA – órgão responsável pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor de agronegócios e agropecuária no Brasil), e outras Portaria e Instruções Normativas que regulamentam estes produtos. Este decreto dispõe sobre as regras que o produto medicamentoso veterinário; destinado ao tratamento de animais; deve cumprir para ser licenciado e comercializado para uso veterinário.
Esta definido no Capítulo VI, Artigo 25, do Decreto 5053 que produtos de uso veterinário são “toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada destinada a prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças dos animais, independentemente da forma de administração, incluindo os anti-sépticos, os desinfetantes de uso ambiental, em equipamentos e em instalações de animais, os pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, higienizem, embelezem, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas.”
Dentre as diferentes disposições da legislação, testes de segurança, eficácia, resíduos, posologia, entre outros, são importantes requisitos que devem ser cumpridos e apresentados ao MAPA, que então analisa todas estas informações e define se o medicamento pode ou não receber o “Registro do Produto”. O registro do produto junto ao MAPA é o que garante ao médico veterinário que aquela droga, vacina, polivitamínico, antisséptico, ou outro produto medicamentoso veterinário que ele utiliza na sua prática clínica, foi criteriosamente desenvolvido para a finalidade de tratar, curar ou prevenir as doenças dos animais.
Além disso, a utilização de produtos veterinários registrados; garante ao médico veterinário a segurança do produto quanto à concentração do ativo adequado a cada espécie animal, capaz de tratar com nenhum ou mínimo efeito adverso ou colateral para o paciente, e a própria segurança do médico veterinário que o administra.
A evolução da indústria de medicamentos veterinários, trouxe para o médico veterinário uma gama de drogas adequadas para o uso em cães e gatos, que apresentam suas particularidades, bem como para uso em animais de produção, que precisam ser tratados, e que tem seus produtos destinados ao consumo humano com o mínimo de resíduos possíveis.
Também, para os estabelecimentos que apenas comerciam produtos veterinários, que têm um médico veterinário responsável por esta atividade, devem trabalhar apenas com produtos licenciados pelo MAPA.
Na embalagem de todo produto veterinário e sua bula deve constar as informações pertinentes à finalidade da droga, substâncias ali contida, modo de usar, espécie destinada, endereço do fabricante e/ou importador (a legislação brasileira permite a importação de medicamentos veterinários), data de fabricação e validade, o número do registro do produto com a data de sua concessão, nome do responsável técnico, que deve ser preferencialmente um médico veterinário ou um farmacêutico.
Produtos destinados exclusivamente à higiene e embelezamento de animais e que não apresentem qualquer principio ativo medicamentoso e qualquer indicação terapêutica, têm a obrigatoriedade de serem cadastrados junto ao MAPA e recebem um número de registro similar ao do produto medicamentoso. Dessa maneira, é possível a utilização de shampoos, sabonetes, condicionadores, tinturas, silicones para pelos, entre outros, desenvolvidos especialmente para uso nos animais, sem lhes causar alergias, irritações na pele, quedas de pelagem. Importante ressaltar, que estes produtos apresentam valor agregado inferior aos medicamentos, têm fácil fabricação; até mesmo caseira; e encontramos muitas variedades destes produtos no mercado sem qualquer cadastro junto ao órgão regulador. Estes produtos devem apresentar as mesmas informações que os medicamentos veterinários no seu rótulo e bula.
Para os produtos veterinários destinados a alimentação de animais, também existe uma legislação pertinente, regulamentada pelo MAPA, onde o registro do produto denomina-se “SIF” – Serviço de Inspeção Federal, mas este é um assunto para outra explanação, pois tem suas particularidades. Contudo, também é importante trabalhar com produtos destinados a alimentação e suplementação de animais que tenham este registro.
Os estabelecimentos, clínicas, hospitais, pet shops, agropecuárias, que utilizem ou comerciem produtos veterinários medicamentosos sem registro ou cadastro junto ao MAPA está sujeito a penalidades, tal como multas, interdições e até seu fechamento quando são fiscalizados. Fiquemos atentos aos produtos utilizados; observe as rotulagens, cobre dos fabricantes e fornecedores.
Ainda, o MAPA expediu a Instrução Normativa no 35, de 11 de setembro de 2017, que dispõe sobre a necessidade dos médicos veterinários cadastrar-se no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários), para emissão de receita de produtos controlados e formulações magistrais. Esta normativa do MAPA em acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, têm por objetivo controlar; de modo mais eficiente; a demanda de drogas importantes na saúde pública e rastrear os produtos desde a fabricação até a sua comercialização.
Médica Veterinária, Doutora em Fototerapia e Fotobiomodulação do tecido biológico – Laser e Led, pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IP&D) da Universidade do Vale do Paraíba – SP.